PROGRAMA DE BUG BOUNTY
Versão:
1.1.0
Última Atualização:
15 de agosto de 2026 às 02:35:52
Classificação:
Público
Aprovado por:
Pedro Paulo Rosemberg da Silva Oliveira
A METADAX CONSULTORIA LTDA ("METADAX" ou "nós"), nome fantasia METADAX CONSULTORIA E SERVIÇOS, CNPJ nº 65.640.808/0001-89, sediada na Avenida Getúlio Vargas, 671, Sala 500, Parte 1364, Savassi, Belo Horizonte, MG, CEP 30.112-021 - BRASIL, tem como Representante e Responsável Legal, PEDRO PAULO ROSEMBERG DA SILVA OLIVEIRA, Sócio-Administrador da METADAX, conforme disposto no Contrato Social de Sociedade Limitada, registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG).
A marca nominativa "METADAX" está em processo de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI da República Federativa do Brasil - RFB, prioridade datada de 14/02/2025, sob o protocolo nº 850250075442, processo nº 938022342, publicação da Revista da Propriedade Industrial - RPI nº 2827. Para mais informações, consulte o Manual de Marca e Identidade Visual.
1. Introdução
A METADAX mantém um compromisso contínuo com a segurança da informação e a proteção de dados de clientes, parceiros e colaboradores. Como parte desse compromisso, convidamos pesquisadores de segurança independentes a identificar e reportar vulnerabilidades em nossos sistemas, de forma ética e responsável, em troca de reconhecimento e recompensa.
Esta política estabelece as regras, o escopo e as condições para participação no Programa de Bug Bounty da METADAX. Ela complementa a Política de Segurança da Informação já publicada.
2. Escopo
2.1 Ativos dentro do escopo
Veja abaixo.
2.2 Ativos fora do escopo
Infraestrutura de terceiros que a METADAX apenas utiliza, mas não opera diretamente (ex: painel administrativo do Wix, Cloudflare, Vercel, provedores de e-mail transacional)
Domínios de parceiros não pertencentes à METADAX
Redes sociais oficiais — reportes sobre essas plataformas devem seguir a política de bug bounty do próprio provedor
Ataques de negação de serviço (DoS/DDoS)
Engenharia social, phishing ou pretexting contra colaboradores, clientes ou parceiros
Testes que envolvam acesso físico às instalações da METADAX
Spam ou abuso de formulários públicos sem exploração de vulnerabilidade real
Vulnerabilidades já conhecidas e documentadas publicamente pela METADAX
3. Tipos de vulnerabilidade aceitos
Seguimos como referência o OWASP Top 10 e o CWE Top 25. Exemplos de vulnerabilidades elegíveis:
Injeção (SQL, NoSQL, comandos, LDAP)
Cross-Site Scripting (XSS) — refletido, armazenado ou baseado em DOM
Cross-Site Request Forgery (CSRF) com impacto real
Quebra de autenticação e gestão de sessão
Referências diretas inseguras a objetos (IDOR)
Exposição de dados sensíveis (chaves de API, tokens, credenciais, dados pessoais)
Configurações incorretas de segurança com impacto explorável
Falhas de controle de acesso (elevação de privilégio, bypass de autorização)
Server-Side Request Forgery (SSRF)
Vulnerabilidades em lógica de negócio com impacto financeiro ou de dados
Falhas de configuração de DNS/e-mail (SPF, DKIM, DMARC) com potencial de spoofing
3.1 Fora do escopo de recompensa
Relatórios de ferramentas automatizadas de scan sem prova de conceito (PoC) ou validação manual
Ausência de boas práticas sem impacto explorável
Clickjacking em páginas sem ações sensíveis
Vulnerabilidades que dependam de acesso físico ao dispositivo do usuário
Relatórios sobre versões desatualizadas de software sem exploração comprovada
Ataques que exijam interação improvável do usuário (self-XSS)
4. Regras de engajamento (Safe Harbor)
Ao participar deste programa dentro das regras estabelecidas, o pesquisador tem a garantia de que:
A METADAX não iniciará ação legal contra pesquisadores que atuem de boa-fé, dentro do escopo definido e respeitando esta política;
Qualquer atividade realizada em conformidade com esta política será considerada "acesso autorizado" para fins da Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em contrapartida, o pesquisador se compromete a:
Não acessar, modificar, excluir ou exfiltrar dados reais de clientes, colaboradores ou parceiros. Ao encontrar indícios de exposição de dados, o pesquisador deve interromper o teste imediatamente e reportar o achado sem extrair volume de dados além do estritamente necessário para comprovar a vulnerabilidade;
Não realizar testes que possam degradar a disponibilidade ou integridade dos sistemas em produção;
Não divulgar publicamente a vulnerabilidade antes da correção e do prazo de divulgação responsável acordado (ver seção 7);
Realizar os testes apenas nos ativos listados na seção 2.1;
Fornecer informações de contato válidas para que a METADAX possa se comunicar sobre o reporte.
O descumprimento destas regras retira o direito à recompensa e à cobertura de Safe Harbor.
5. Classificação de severidade e recompensas
A classificação segue o padrão CVSS 3.1, com faixas de recompensa orientativas. Valores finais podem variar conforme impacto real demonstrado, qualidade do relatório e criticidade do ativo afetado.
Crítica (CVSS 9.0–10.0) — RCE, exposiç ão massiva de dados de clientes, bypass total de autenticação em sistemas financeiros/CRM.
Alta (CVSS 7.0–8.9) — SQLi, SSRF com acesso a rede interna, IDOR com exposição de dados sensíveis.
Média (CVSS 4.0–6.9) — XSS armazenado, CSRF com impacto real, falhas de controle de acesso limitado.
Baixa (CVSS 0.1–3.9) — XSS refletido de baixo impacto, configurações incorretas sem exploração direta.
O valor ou prêmio da recompensa poderá ser definido posteriormente conforme critérios de criticidade, risco, impacto, , responsabilidade, urgência e ações de mitigação.
5.1 Regras adicionais
Primeiro a reportar: em caso de duplicidade, apenas o primeiro relatório válido e completo recebido é elegível para recompensa;
Prova de conceito obrigatória: relatórios sem PoC reprodutível não são elegíveis;
Recompensas podem ser pagas em dinheiro (via transferência/Pix) ou, a critério do pesquisador, convertidas em créditos para os produtos e serviços da METADAX;
Colaboradores, ex-colaboradores (até 12 meses após desligamento) e fornecedores diretos com acesso privilegiado aos sistemas testados não são elegíveis para recompensa financeira, mas podem receber reconhecimento público.
6. Processo de submissão
Envio do relatório: via Abertura de Chamados, selecionando a categoria "Segurança / Bug Bounty", ou diretamente para o e-mail de segurança informado na Política de Segurança da Informação;
Conteúdo mínimo do relatório: descrição da vulnerabilidade e do ativo afetado, passos para reprodução (PoC), impacto potencial, sugestão de correção (opcional);
Confirmação de recebimento: em até 2 dias úteis;
Triagem e validação: em até 10 dias úteis, com classificação de severidade e retorno ao pesquisador;
Correção: prazo interno-alvo conforme severidade (crítica: até 7 dias; alta: até 30 dias; média/baixa: até 90 dias);
Pagamento da recompensa: em até 15 dias úteis após validação e confirmação da correção.
7. Divulgação responsável
O pesquisador concorda em não divulgar publicamente detalhes da vulnerabilidade até que a METADAX confirme a correção ou até 90 dias corridos após o reporte inicial, o que ocorrer primeiro;
Extensões de prazo podem ser acordadas mutuamente em casos de maior complexidade de correção;
A METADAX pode, a critério próprio e mediante consentimento do pesquisador, publicar reconhecimento público (nome ou pseudônimo) em um "Hall da Fama" de segurança.
8. Tratamento de dados pessoais (LGPD)
Os dados fornecidos pelo pesquisador no momento da submissão (nome, e-mail, dados de contato) serão tratados exclusivamente para fins de gestão do programa de bug bounty, comunicação e pagamento de recompensas, em conformidade com a Política de Privacidade da METADAX;
Caso o pesquisador tenha acesso incidental a dados pessoais de terceiros durante o teste, deve reportar o fato imediatamente e não reter, copiar ou processar tais dados além do necessário para comprovação técnica do achado.
9. Alterações a esta política
A METADAX pode atualizar esta política a qualquer momento. A versão vigente é sempre a publicada em metadax.com.br. Alterações materiais no escopo, nas recompensas ou nas regras de engajamento serão comunicadas com destaque nesta página.
10. Dúvidas e Sugestões
Dúvidas e sugestões sobre esta política e sobre o programa, podem ser direcionadas pelos canais oficiais de segurança da METADAX, listados na Política de Segurança da Informação.